Centro de Recursos para a Inclusão
De acordo com o Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) são serviços especializados existentes na comunidade, acreditados pelo Ministério da Educação, que apoiam e intensificam a capacidade da escola na promoção do sucesso educativo de todos os alunos. Têm como objetivo apoiar a inclusão das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas adicionais* de suporte à aprendizagem e à inclusão, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada aluno, em parceria com as estruturas da comunidade. * As medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão visam colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem que exigem recursos especializados, como o CRI, de apoio à aprendizagem e à inclusão.
Os apoios especializados prestados pelos técnicos CRI em contexto escolar têm como finalidade contribuir para a melhoria da funcionalidade dos alunos, com vista a otimizar as suas aprendizagens e a elevar os seus níveis de participação, contribuindo para que o aluno alcance os objetivos e competências curriculares estabelecidos. O apoio ao desenvolvimento dos processos de transição para a vida pós-escolar, enquadrado no PIT de cada aluno, constitui outra das grandes finalidades dos apoios especializados dos CRI.
A Equipa CRI-CRIPS exerce a sua atividade nos seguintes Agrupamentos Escolares, com quem a Instituição CRIPS possui protocolo de cooperação:
Equipa técnica constituída por:
Documentos relativos ao Centro de Recursos para a Inclusão: